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Defesa de Deolane Bezerra esclarece que revisão de prisão nã

Advogado Aury Lopes Jr. explica que a revisão nonagesimal da prisão de Deolane Bezerra é obrigatória, mas não garante soltura imediata conforme jurisprudência d

Advogado Aury Lopes Jr. explica que a revisão nonagesimal da prisão de Deolane Bezerra é obrigatória, mas não garante soltura imediata conforme jurisprudência do STF.

A influenciadora Deolane Bezerra completou, nesta quinta-feira (20/8), 91 dias sob custódia preventiva, após ter sido detida durante uma operação da Polícia Civil de São Paulo voltada ao combate ao crime organizado. O período marca o prazo da chamada revisão nonagesimal, procedimento previsto no Código de Processo Penal que exige que a Justiça reavalie a necessidade da manutenção de prisões cautelares a cada 90 dias.

Diante da expectativa gerada pelo vencimento do prazo, o advogado criminalista Aury Lopes Jr., que compõe a defesa da influenciadora, esclareceu que o cumprimento do período não resulta em soltura imediata. Segundo o jurista, embora a reavaliação seja uma obrigação legal, o simples transcurso do tempo não garante a liberdade automática da detida.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) já apresentou à Justiça um requerimento formal solicitando a continuidade da prisão preventiva de Deolane. A influenciadora é apontada pelas autoridades como uma peça central em um sofisticado esquema financeiro que estaria ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Lopes Jr. detalhou que a regra da revisão a cada 90 dias foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pelo pacote anticrime. O objetivo é garantir que o magistrado verifique, periodicamente, se os motivos que levaram à decretação da prisão ainda persistem. Conforme o advogado, o juiz tem o dever de fundamentar a decisão de manter a custódia, sob pena de a prisão ser considerada ilegal.

Entretanto, o defensor ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que o atraso ou a ausência de reavaliação imediata após os 90 dias não gera, por si só, a soltura automática do preso. O artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, exige uma decisão fundamentada de ofício pela autoridade judicial para manter a medida cautelar.

Deolane Bezerra foi presa no final de maio. As investigações da Polícia Civil paulista apontam para o suposto envolvimento da advogada e influenciadora em crimes de lavagem de dinheiro associados a uma facção criminosa. Relatórios policiais indicam que ela teria mantido laços com indivíduos investigados por integrar o PCC, incluindo menções ao líder da facção, conhecido como Marcola.

A defesa de Deolane refuta veementemente todas as acusações. Os advogados sustentam que a influenciadora não possui qualquer vínculo com organizações criminosas e que a prisão carece de fundamentação jurídica sólida.

Para Aury Lopes Jr., este momento de revisão é uma oportunidade para que o magistrado analise o caso com maior serenidade, afastado do que ele classifica como a pressão midiática que cercou a prisão. O advogado defende que a cliente deveria ser colocada em liberdade, sugerindo a aplicação de medidas cautelares diversas, como a prisão domiciliar combinada com o uso de tornozeleira eletrônica.

“Torcemos e esperamos pela liberdade de Deolane. É uma prisão ilegal, sem necessidade cautelar alguma. Esses 90 dias são a oportunidade de um juiz olhar para o caso com atenção, sem a pressão midiática de prender” , concluiu o criminalista.

Fonte: midianews.com.br