Dino derruba decisão de Mendonça e libera post sobre Nossa
Dino derruba decisão de Mendonça: O ministro Flávio Dino reverteu decisão do TSE que censurava postagem de Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida.
Dino derruba decisão de Mendonça — O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet para restaurar uma postagem no X (antigo Twitter) sobre Nossa Senhora Aparecida. A publicação havia sido removida anteriormente por uma decisão liminar do ministro André Mendonça, que atua no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dino derruba decisão de Mendonça sobre post
O conteúdo em questão trazia uma imagem religiosa acompanhada da legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Em sua fundamentação, Dino destacou que a mensagem não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro ou qualquer outro familiar do candidato. Portanto, o magistrado considerou a medida de remoção desproporcional e sem motivação clara.
A controvérsia teve início quando Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral. O político alegou que o conteúdo era inverídico e configurava discurso de ódio, além de imputação de crime. Na ocasião, o TSE determinou a retirada da postagem e de conteúdos similares, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
A defesa de Tabet argumentou que a ordem judicial configurava censura. Além disso, o humorista ressaltou que a crítica política, mesmo quando ácida, é um pilar do debate democrático. Confira outras últimas notícias sobre o cenário jurídico nacional.
O caso ganhou repercussão após surgirem informações de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro estariam defendendo a destituição de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. O candidato do PL, contudo, nega qualquer envolvimento ou apoio a essa pauta.
A decisão de Dino abrange não apenas o post de Tabet, mas também outras publicações excluídas sob o mesmo fundamento. O candidato havia solicitado a remoção de mais de 1,5 mil postagens sobre o tema. Segundo o ministro do STF, a exclusão em massa sem instrução processual adequada fere a liberdade de expressão.
Os números do alcance da postagem original, segundo a defesa de Flávio Bolsonaro, foram expressivos:
Mais de 195 mil visualizações; Cerca de 2 mil compartilhamentos; Aproximadamente 11 mil curtidas em poucas horas. Por outro lado, o ministro André Mendonça, ao proferir a decisão inicial, argumentou que o conteúdo ultrapassava o campo da opinião política. Para ele, a mensagem veiculava um fato objetivamente falso, capaz de interferir na livre formação da vontade do eleitorado.
Mendonça classificou a publicação como dotada de “elevada carga crítica e depreciativa”. Contudo, Dino concluiu que é impossível extrair o grau de certeza de ilicitude necessário para impor restrições tão severas. Dessa forma, a decisão do STF busca preservar tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade religiosa.
Fonte: midianews.com.br