Fim da escala 6x1: entenda as novas regras da jornada de
O Senado aprovou o fim da escala 6x1. Saiba quando a nova jornada de 40 horas entra em vigor e como ficam as folgas. Confira agora os detalhes.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6x1 . Com essa alteração legislativa, o modelo de seis dias de trabalho seguidos por apenas um de descanso deixará de ser a regra, garantindo aos colaboradores dois dias de folga semanal para cada cinco dias trabalhados, sem qualquer prejuízo salarial.
Além da mudança nos dias de descanso, a proposta determina a redução da carga horária máxima semanal, que passará de 44 para 40 horas. Essa medida visa modernizar as relações laborais e impactar positivamente milhões de brasileiros. Para mais detalhes sobre o cenário atual, consulte a nossa categoria de notícias.
Impactos e alcance do fim da escala 6x1
Dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), baseados na PNAD/IBGE de 2025, indicam que a mudança beneficiará cerca de 26,8 milhões de pessoas. Esse grupo engloba 22 milhões de trabalhadores formais — representando 54% dos empregados com carteira assinada — e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que hoje excedem as 40 horas semanais.
A implementação ocorrerá de forma gradual após a promulgação da PEC pelo Congresso Nacional. O cronograma de transição foi estruturado para permitir que as empresas se adaptem às novas exigências legais. Confira os principais pontos da transição:
Adoção da escala 5x2 e redução da jornada para 42 horas semanais em até 60 dias após a promulgação. Redução definitiva da jornada para 40 horas semanais após 14 meses da promulgação. Manutenção da escala 5x2 como padrão obrigatório após o período de transição. Durante o intervalo entre o segundo e o 14º mês, o empregador deverá distribuir as horas excedentes. Caso a divisão seja igualitária, o funcionário cumprirá 8 horas e 24 minutos diários ao longo de cinco dias. Após esse prazo, o limite máximo será de oito horas diárias e 40 horas semanais, sendo qualquer excedente considerado hora extra.
A legislação prevê, contudo, que leis complementares poderão definir medidas de mitigação para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte. Além disso, o texto permite, mediante acordo ou convenção coletiva, a adoção de regimes compensatórios que flexibilizem a escala 5x2, desde que a média de duas folgas semanais seja garantida dentro do mesmo mês-calendário.
Uma regra diferenciada foi estabelecida para terceirizados que prestam serviços ao poder público. Para evitar a descontinuidade de serviços essenciais, essas empresas terão um prazo de 12 meses para encerrar a escala 6x1, embora novos contratos firmados após 60 dias da promulgação já devam seguir a nova jornada.
Por fim, a PEC estabelece uma exceção para profissionais com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 21.188,87. Para esses trabalhadores, a redução da jornada não é obrigatória por lei, dependendo de negociações coletivas ou liberalidade do empregador, embora a escala 5x2 deva ser respeitada.
Fonte: jornaldematogrosso.com.br