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Nunes Marques suspende postagens ilegais contra campanha de

Nunes Marques suspende postagens ilegais: O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quarta-feira.

Nunes Marques suspende postagens ilegais —

O ministro atendeu ao pedido da campanha de Lula, que alegou a ação estruturada de parlamentares que apoiam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) para compartilhamento de deepfake, a criação de conteúdo artificial para prejudicar candidatos.

Além disso, A decisão do presidente atinge postagens de Flávio e dos deputados federais Gustavo Gayer (PL-GO), Mario Frias (PL-SP) e Gilvan da Federal (PL-ES). Todos foram proibidos de replicarem as mensagens novamente.

A ação citou postagens irregulares de 32 perfis nas redes sociais, que possuem 1,4 milhão de seguidores e 23,8 mil publicações.

Portanto, Ao defender a retirada das postagens, a campanha de Lula disse que postagens anônimas produzem percepção de rejeição generalizada a Lula, fato que não corresponde à realidade.

Nunes Marques suspende postagens ilegais

A decisão do presidente atinge postagens de Flávio e dos deputados federais Gustavo Gayer (PL-GO), Mario Frias (PL-SP) e Gilvan da Federal (PL-ES). Todos foram proibidos de replicarem as mensagens novamente. A ação citou postagens irregulares de 32 perfis nas redes sociais, que possuem 1,4 milhão de seguidores e 23,8 mil publicações. O uso indevido de inteligência artificial durante a campanha já está em debate no TSE.

Na semana passada, o tribunal proibiu a Meta de restringir a entrega de postagens que envolvem os candidatos Lula e Flávio.

A decisão foi proferida após a campanha de Lula informar ao TSE que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitiam a criação de conteúdos sobre o candidato à reeleição. Contudo, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro estava liberada.

Pela decisão do TSE, o Facebook, uma das plataformas operadas pela Meta, deve abster-se de aplicar medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação e restrição de buscas.

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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br