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STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata

O STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral. A pena inclui detenção e multa. Confira agora os detalhes da decisão judicial.

O STF condena Eduardo Bolsonaro por crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (25) durante sessão no plenário virtual da Corte.

O julgamento terminou com um placar de sete votos favoráveis à condenação contra três votos pela absolvição. A maioria dos ministros estabeleceu uma pena de um ano de detenção, além de uma multa que supera o valor de R$ 80 mil.

STF condena Eduardo Bolsonaro

Além disso, Atualmente, o ex-deputado reside nos Estados Unidos, país onde vive desde fevereiro de 2025. Ele descreve sua permanência no exterior como um “autoexílio” e condicionou seu retorno ao Brasil à concessão de uma possível anistia. O político já obteve o green card , garantindo residência permanente em solo americano.

O processo teve origem em publicações realizadas por Eduardo Bolsonaro em outubro de 2021. Na ocasião, ele teceu críticas a um projeto de lei de autoria de Tabata Amaral que tratava da distribuição gratuita de absorventes higiênicos.

Portanto, O ex-parlamentar associou a proposta da deputada ao empresário Jorge Paulo Lemann e à companhia Procter & Gamble (P&G). A defesa de Tabata Amaral argumentou que tais declarações excederam o direito à crítica política, atingindo diretamente a honra da parlamentar.

Confira os principais pontos do julgamento:

Alexandre de Moraes: Relator do caso, votou pela condenação, sugerindo um ano de detenção em regime aberto e 39 dias-multa. Edson Fachin: Acompanhou a condenação, mas divergiu na dosimetria, sugerindo a substituição da detenção por penas restritivas de direitos. André Mendonça: Votou pela absolvição, sustentando que as falas do réu estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Por outro lado, a defesa de Eduardo Bolsonaro sustentou que suas manifestações faziam parte do debate político legítimo. Segundo os advogados, o conteúdo estaria resguardado pela imunidade parlamentar, argumento que não convenceu a maioria dos ministros do Supremo.

O julgamento havia sido iniciado em abril, mas sofreu uma interrupção após o ministro André Mendonça solicitar vista dos autos. Com a devolução do processo nesta sexta-feira, o magistrado apresentou seu voto divergente, permitindo a conclusão da análise.

Para acompanhar mais desdobramentos sobre este e outros temas, consulte as últimas notícias em nosso portal. A decisão do STF marca um precedente importante sobre os limites da imunidade parlamentar em casos de ofensas pessoais.

Fonte: rdnews.com.br