STJ mantém medidas cautelares contra vereador por ameaça em
O STJ mantém medidas cautelares contra vereador de MT investigado por ameaçar secretária. Confira os detalhes da decisão judicial e o contexto do caso.
O STJ mantém medidas cautelares contra vereador de Serra Nova Dourada, Mickeroni Pereira Luz, investigado por supostamente ameaçar uma secretária municipal de Assistência Social. A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa do parlamentar nesta terça-feira (22).
O episódio ocorreu em 2 de março, durante uma sessão da Câmara Municipal. Segundo a denúncia da servidora, o vereador teria ridicularizado sua ausência no trabalho, justificada por motivos de saúde, e proferido declarações intimidatórias.
STJ mantém medidas cautelares contra vereador
De acordo com os autos, o parlamentar teria afirmado possuir "pistoleiros dos bons" em sua família. Além disso, ele teria instado a secretária a buscar auxílio jurídico repetidas vezes. Diante da gravidade, o Judiciário impôs restrições severas ao investigado.
As medidas impostas incluem:
Proibição de se aproximar da vítima a menos de 200 metros; Vedação de qualquer tipo de contato com a servidora; Proibição de frequentar a residência e o local de trabalho da vítima. Embora o monitoramento por tornozeleira eletrônica tenha sido suspenso posteriormente, as demais restrições permanecem vigentes. A Justiça, contudo, afastou a aplicação da Lei Maria da Penha por entender que o conflito possui natureza estritamente profissional e política.
A defesa do vereador argumentou que a manutenção das cautelares seria contraditória após o afastamento da Lei Maria da Penha. Os advogados também alegaram falta de contemporaneidade dos fatos e sustentaram que as falas estariam protegidas pela imunidade parlamentar, pedindo o trancamento do inquérito.
Ao analisar o pedido, o ministro Paciornik esclareceu que o afastamento da Lei Maria da Penha não impede a aplicação de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. Ele destacou que existem registros audiovisuais que indicam o potencial intimidatório das declarações.
O magistrado reforçou que o trancamento de investigações é uma medida excepcional e não verificou irregularidades no procedimento atual. Portanto, o inquérito deve prosseguir normalmente para apurar a conduta do parlamentar.
Sobre a imunidade parlamentar, o ministro foi enfático ao afirmar que a proteção não é absoluta. Segundo o entendimento do tribunal, manifestações desvinculadas da atividade legislativa ou sem relação direta com o mandato não gozam de tal prerrogativa.
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Fonte: midianews.com.br