TJ-MT mantém suspensão de contrato milionário firmado no últ
Tribunal de Justiça de Mato Grosso barrou concessão de R$ 420 milhões assinada pelo ex-prefeito Carlos Sirena, apontando falhas graves na licitação e risco ao e
Tribunal de Justiça de Mato Grosso barrou concessão de R$ 420 milhões assinada pelo ex-prefeito Carlos Sirena, apontando falhas graves na licitação e risco ao erário.
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou a suspensão de um contrato de concessão firmado entre a Prefeitura de Juara e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão, tomada de forma unânime na última terça-feira (18), atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou diversas irregularidades no processo licitatório e na formalização do ajuste.
O contrato, que possui um prazo de vigência de 35 anos e valor estimado em R$ 420 milhões, foi assinado no dia 30 de dezembro de 2024. A data coincide com o último dia do mandato do então prefeito Carlos Sirena (PSDB), o que gerou questionamentos sobre a legalidade e a oportunidade da contratação realizada nos momentos finais da administração anterior.
O objeto do acordo envolve a prestação de serviços essenciais de limpeza urbana, incluindo a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos. Além disso, o projeto previa a construção e operação de estruturas complexas, como usinas de processamento, centrais de triagem e ecopontos no município, localizado a 677 km de Cuiabá.
Com a decisão colegiada, o TJ-MT reformou o entendimento da 1ª Vara Cível de Juara, que anteriormente havia indeferido o pedido de tutela de urgência solicitado pelo MPE. Os desembargadores entenderam que os requisitos legais para a suspensão estavam presentes, destacando a probabilidade do direito alegado pelos promotores e o risco iminente de prejuízo aos cofres públicos.
Entre os pontos críticos destacados no acórdão, o Tribunal ressaltou a ausência de comprovação da viabilidade financeira e da sustentabilidade fiscal do contrato, requisitos fundamentais previstos na legislação vigente. Também foram apontadas a falta de parecer jurídico da Procuradoria Municipal e a insuficiência de dotação orçamentária para cobrir as obrigações assumidas pelo município.
O colegiado ainda observou que houve descumprimento de prazos mínimos para a apresentação de propostas, além de possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal esclareceu que documentos apresentados posteriormente pela concessionária não foram suficientes para sanar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível, uma vez que tais papéis tratavam apenas da execução contratual e não dos problemas estruturais da licitação.
Outro fator determinante para o bloqueio judicial foi o impacto financeiro de longo prazo. Segundo os magistrados, a continuidade do contrato poderia consolidar obrigações de grande vulto, gerando passivos indenizatórios e danos de difícil reparação para a administração municipal de Juara.
O TJ-MT também refutou o argumento de que a interrupção do contrato causaria um colapso na coleta de lixo. De acordo com a decisão, existem alternativas para que o próprio município mantenha os serviços essenciais de forma temporária, sem a necessidade de manter o contrato sob suspeita de ilegalidade.
Além da suspensão imediata da execução, o Tribunal proibiu a Prefeitura de Juara de realizar novas contratações com objeto semelhante por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação até que o mérito da ação seja julgado. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de 10% sobre o valor da contraprestação paga, a ser arcada solidariamente pelo município e pelo ex-gestor.
A Ação Civil Pública, movida pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, segue tramitando com o objetivo de garantir a lisura do certame e a proteção do patrimônio público, reforçando a necessidade de transparência e obediência aos trâmites legais em contratações de grande impacto financeiro.
Fonte: midianews.com.br