Substituição de temporários por concursados: TJ-MT decide
substituição de temporários por concursados: TJ-MT determina que prefeitura de Lucas do Rio Verde substitua temporários por concursados. Confira agora os.
A substituição de temporários por concursados foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) no município de Lucas do Rio Verde. A decisão, tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, obriga a prefeitura a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas em certames vigentes.
O acórdão, publicado nesta segunda-feira (21), atende a um recurso do Ministério Público Estadual (MPE). A disputa judicial começou após o encerramento, em março deste ano, de uma parceria entre a gestão municipal e a Associação de Gestão e Programas (AGAP). Essa entidade era responsável por suprir postos de trabalho na rede de saúde desde 2020.
Entenda a decisão sobre a substituição de temporários por concursados
Após o fim do contrato com a AGAP, o município optou por realizar processos seletivos simplificados. Contudo, o MPE argumentou que essa prática ignorou candidatos aprovados nos editais de 2022, 2024 e 2025. Segundo o órgão, existem 164 contratos temporários ocupando funções para as quais já existem profissionais classificados aguardando nomeação.
Os desembargadores entenderam que o fim da parceria com a AGAP não configura uma situação imprevisível. O contrato vigorou por seis anos com diversas prorrogações, o que, segundo o tribunal, oferecia tempo suficiente para o planejamento administrativo. Portanto, a prefeitura deveria ter organizado a transição para o regime estatutário.
A determinação judicial estabelece regras claras para a regularização do quadro de pessoal:
Substituição obrigatória de temporários sempre que houver vaga aberta e concurso vigente. Respeito rigoroso à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Vedação a novas contratações temporárias para cargos com certames em validade. Atualização obrigatória do quadro de cargos e funções da Secretaria de Saúde. O tribunal destacou que a substituição deve ocorrer durante um período de transição. O objetivo é evitar qualquer prejuízo à continuidade dos serviços de saúde prestados à população. Contudo, os magistrados alertaram que esse prazo não pode ser utilizado como pretexto para prolongar indefinidamente os contratos temporários.
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Fonte: midianews.com.br