Indenização por morte de trabalhador é elevada para R$ 500
O TRT aumentou a indenização por morte de trabalhador para R$ 500 mil. Confira os detalhes da decisão judicial que beneficia a família da vítima.
indenização por morte — O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso reformou uma decisão anterior e determinou que a família de um trabalhador, vítima de um acidente fatal, receba uma indenização de R$ 500 mil. O caso envolve um funcionário que atuava na extração de madeira em Nova Canaã do Norte, a cerca de 170 km de Sinop, e faleceu em agosto de 2023.
A decisão, que transitou em julgado em junho passado, elevou o valor original de R$ 200 mil para R$ 500 mil. O montante será destinado à viúva e aos quatro filhos do homem, que estava no segundo mês de contrato com uma empresa sediada em Cláudia quando o acidente ocorreu.
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O trabalhador perdeu a vida enquanto realizava a amarração de toras de madeira em uma fazenda. A 3ª Vara do Trabalho de Sinop havia reconhecido inicialmente a responsabilidade objetiva das empresas envolvidas, destacando que a atividade exercida expunha o profissional a riscos elevados. Tanto a empregadora direta quanto a madeireira contratante foram condenadas a arcar com os custos.
Inconformada com o valor inicial, a família recorreu ao TRT solicitando um aumento para R$ 1,2 milhão. A relatora do processo, desembargadora Eliney Veloso, reconheceu a ocorrência de danos morais reflexos, também chamados de danos em ricochete, que afetam diretamente os vínculos afetivos da vítima.
Para chegar ao novo valor, a magistrada utilizou critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Confira os principais pontos da determinação judicial:
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil para cada um dos cinco familiares. A empresa deverá pagar pensão mensal equivalente a dois terços do salário que o trabalhador recebia. O pagamento da pensão aos filhos será mantido até que completem 25 anos de idade. O tribunal negou o pedido de pagamento da pensão em parcela única, mantendo o formato mensal. Além disso, a 1ª Turma do TRT rejeitou o abatimento de valores de seguro de vida da indenização por danos morais. A relatora explicou que a dedução só seria possível se o seguro tivesse sido custeado integralmente pelo empregador, o que não ocorreu neste caso, já que o trabalhador também contribuía para o contrato.
Dessa forma, a decisão busca oferecer uma reparação justa pelo sofrimento causado, sem gerar enriquecimento ilícito, mas mantendo o caráter pedagógico da medida. Para mais detalhes sobre decisões judiciais, acompanhe a nossa categoria de notícias.
Fonte: sonoticias.com.br