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Um jardim constitucional sob ameaça

A recente polêmica sobre o sigilo da fonte reacende o debate sobre a preservação das garantias fundamentais e a longevidade de inquéritos no Supremo Tribunal Fe

A recente polêmica sobre o sigilo da fonte reacende o debate sobre a preservação das garantias fundamentais e a longevidade de inquéritos no Supremo Tribunal Federal.

A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou medidas de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim — apontado como fonte do jornalista Luís Pablo em uma reportagem sobre o uso de veículo oficial pelo ministro Flávio Dino em uma praia maranhense —, provocou uma onda de indignação entre entidades de classe e grandes veículos de comunicação. Jornais de circulação nacional e associações de imprensa prontamente se manifestaram, invocando a proteção constitucional contida no artigo 5º, inciso XIV, que assegura o sigilo da fonte como pilar indispensável ao exercício do jornalismo.

Contudo, essa mobilização contrasta com o silêncio observado em episódios anteriores, como o ocorrido em 14 de março de 2019. Naquela data, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, instaurou um inquérito para investigar críticas e ameaças aos membros da Corte. A medida, realizada sem a participação do Ministério Público e sem o devido sorteio para a definição do relator, foi entregue diretamente a Alexandre de Moraes, baseando-se em um dispositivo do Regimento Interno que muitos juristas consideram superado pela Constituição de 1988.

Na ocasião, o ministro Marco Aurélio Mello criticou duramente a iniciativa, classificando-a como o "Inquérito do Fim do Mundo". O tempo parece ter dado razão ao magistrado: enquanto investigações ordinárias possuem prazos exíguos, que variam entre 30 e 180 dias, este procedimento já ultrapassa a marca de 2.715 dias de tramitação, sem uma conclusão definitiva.

Ao longo desses mais de sete anos, a defesa das garantias fundamentais previstas na Carta Magna foi, por vezes, seletiva. O artigo 5º da Constituição estabelece, entre outros pontos, a vedação a tribunais de exceção, o direito ao devido processo legal por autoridades competentes e a plena liberdade de expressão e manifestação do pensamento. Além disso, a inviolabilidade parlamentar por palavras e votos, prevista no artigo 53, também foi alvo de questionamentos durante o período.

A crítica central reside na concentração de poderes, onde o tribunal atua simultaneamente como vítima, promotor, julgador e executor, rompendo princípios basilares do Direito. Durante anos, parte da sociedade e da mídia observou com passividade o avanço desses procedimentos, muitas vezes sob a justificativa de que o alvo seriam apenas correntes ideológicas específicas.

Adaptando o pensamento do pastor Martin Niemöller, o cenário atual sugere que a supressão de direitos, iniciada contra determinados grupos políticos, agora atinge o campo da imprensa. O caso envolvendo o uso de um veículo oficial blindado em uma praia, custeado por recursos públicos, levanta questões que vão além do sigilo da fonte, tocando na transparência da gestão pública e no uso de verbas do Estado.

O debate atual sobre a proteção do sigilo profissional é apenas uma parte de um problema maior. Ao negligenciar a integridade de outros dispositivos constitucionais, corre-se o risco de ver o jardim da democracia ser substituído por um canteiro de espinhos. A preservação do Estado de Direito exige, portanto, a defesa integral de todos os princípios constitucionais, e não apenas daqueles que protegem interesses imediatos de determinados setores.

Fonte: sonoticias.com.br