Val Marchiori nega calote e promete recorrer de condenação
Val Marchiori foi condenada a pagar R$ 3,4 mil por serviços elétricos em Angra dos Reis. Empresária nega dívida e promete recorrer. Confira agora.
A empresária Val Marchiori se pronunciou publicamente após ser condenada, junto ao seu marido, Amilton Augusto, ao pagamento de R$ 3,4 mil por serviços elétricos. O trabalho foi realizado em um imóvel do casal situado em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. A sentença foi proferida em 9 de outubro pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras, em São Paulo.
Em nota oficial, a empresária refutou as acusações de inadimplência. Ela argumentou que, por ser uma figura pública, acaba sendo alvo de situações injustas e uso indevido de seu nome. Além disso, a defesa sustenta que houve má-fé por parte do profissional envolvido na execução do serviço de energia solar.
Val Marchiori contesta condenação judicial
A empresária enfatizou que não reconhece a dívida e que a disputa não se trata de valores financeiros, mas de princípios. Segundo ela, o objetivo do recurso é proteger sua honra e a de sua família. Ela afirmou confiar na Justiça para o esclarecimento dos fatos. Confira mais detalhes nas últimas notícias .
O processo foi movido pelo eletricista Lucas Soares Ferreira, que alegou ter sido contratado para uma inspeção completa e reparos emergenciais. O profissional afirmou que a contratação ocorreu após reuniões com o casal e o engenheiro André Alves Justino. Os principais pontos do relato do autor incluem:
Execução integral dos serviços elétricos em maio deste ano. Compromisso verbal de pagamento no valor de R$ 3,4 mil pelo trabalho. Alegação de ameaças por parte de Amilton Augusto durante a cobrança. O juiz Paulo Rogério Malvezzi, responsável pela decisão, entendeu que ficou comprovada a prestação do serviço em benefício direto do casal. O magistrado rejeitou a tese de que eles seriam apenas destinatários finais sem responsabilidade pela contratação. Dessa forma, o tribunal considerou que não foram apresentados elementos que afastassem o direito do autor ao recebimento.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, foi negado pelo juiz. O magistrado concluiu que os documentos anexados ao processo não foram suficientes para comprovar as supostas ameaças relatadas pelo eletricista. Além disso, o engenheiro André Alves Justino foi excluído da condenação, sendo reconhecido apenas como intermediador do negócio.
Portanto, a disputa judicial segue em aberto, com a expectativa de novos desdobramentos após o recurso da defesa. O caso destaca a complexidade de contratações de serviços autônomos em propriedades privadas. Acompanhe a categoria para atualizações sobre este processo.
Fonte: midianews.com.br